Justiça determina que Seguradora conserte veículo ou forneça carro reserva por demora excessiva de mais de 06 meses em conserto
Demora Excessiva no Conserto do Veículo também pode causar condenação em danos morais
O juiz de direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Cidade de João Pinheiro/MG Herrmann Emmel Schwartz, concedeu pedido de liminar para que a Seguradora Bradesco Seguros, conserte o veículo de segurado ou forneça um carro reserva no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), enquanto não for consertado o veículo.
O segurado ajuizou ação judicial pois após acidente de trânsito com seu veículo, acionou o sinistro, tendo o carro sido encaminhado para loja de oficina credenciada, entretanto já se passaram 06 meses e o veículo não foi consertado.
A parte autora suscita na ação que conforme preceitua que a Circular da SUSEP nº 256 de 2004, que foi revogada pela Circular 621/2021 da SUSEP, a seguradora teria o prazo de 30 dias para consertar o veículo, desta forma requer o conserto imediato e indenização por danos morais devido à demora excessiva no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
O processo tramita sob o nº 5001184-12.2021.8.13.0363, a parte está representada pelos advogados Jamir Moreira de Andrade e Iuri Evangelista Furtado, ambos do escritório ANDRADE & FURTADO ADVOGADOS.
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